Projecto de Regulamento e tabelas de taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar e respectivo estudo económico
O Concelho de Tomar vive presentemente a sua MAIOR CRISE SOCIAL depois do 25 de Abril.
Um Concelho onde a pujança industrial/empresarial foi uma realidade confronta-se hoje com o fecho sistemático de empresas, trabalhadores a caminho do Centro de Emprego, incertezas na vida das famílias e reflexos no consumo que provocarão, em cadeia, problemas noutros sectores.
O tecido produtivo tradicional foi, há muito, desfeito: papel, fiação, óleos, moagens, madeiras.
Os custos de construção nada atractivos têm também levado à procura de habitação em concelhos vizinhos, o que potencia o abandono do concelho.
A fixação de empresas também se ressente pelo facto de os custos de terrenos não serem convidativos.
Tem sido evidente a incapacidade para contornar o problema e encontrar caminhos alternativos.
O próprio Poder Autárquico parece resignado e, incompreensivelmente, não toma medidas e iniciativas no sentido da busca dessas soluções nem, tão pouco, para tentar dar visibilidade nacional a um problema cujos contornos são cada vez mais preocupantes.
Quando se fala de taxas não podemos esquecer a questão do encerramento do Mercado que é também sintomática: por um lado, resultado da incúria durante anos do Poder Autárquico PSD, a que agora se juntou a complacência do Partido Socialista, parte integrante da actual coligação que (des)governa o Concelho.
Ciente da grave crise social que assola o concelho de Tomar o Bloco de Esquerda propõe no que respeita ao “Projecto de Regulamento e tabelas de taxas Administrativas e Urbanísticas da Câmara Municipal de Tomar e respectivo estudo económico” que:
a) Todas as taxas a cobrar beneficiem de uma redução de 5% em relação ao valor apresentado com as seguintes excepções constantes do Anexo I: Capítulo II – Urbanismo, Secção II – Estacionamento, artigo 3º Remoção de veículos e sucata, em todos os seus pontos e alíneas; Capítulo VII – Espectáculos, Diversões e Lazer, artigo 11º Exploração de máquinas de diversão, em todas as suas alíneas; Capítulo X – Actividades Económicas, Secção II – Outras Actividades Económicas, artigo 25º Realização de leilões, alínea b); Capítulo XI – Licenças e Serviços Diversos, artigo 31º Armazenamento de bens em instalações municipais, em todas as alíneas. Nas excepções referidas as taxas devem sofrer um agravamento de 5% em relação ao valor apresentado.
b) Por ser a coisa digna, todas as taxas relativas ao Mercado Municipal sejam suspensas até a situação se encontrar devidamente resolvida e o Mercado Municipal a funcionar em pleno.
O Deputado Municipal eleito pelo
Bloco de Esquerda
Paulo Mendes
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