Alteração do PDM por adaptação ao PROT-OVT
Depois de na Assembleia Municipal de 30 de Junho termos alertado para o facto, e passo a citar “que na teoria o novo Plano Regional de Ordenamento do Território vem criar regras de modo a permitir um desenvolvimento mais harmonioso e com menos custos ambientais. Mas na prática, e considerando o teor da alteração em apreço, nomeadamente a implicação que da mesma se encerra, quanto à obrigatoriedade da existência de uma área de prédio, não inferior a 4 hectares, no que concerne às zonas classificadas como “solo rural”, a fim de nelas se promover edificação isolada ou dispersa para habitação, conduz, a um entrave no desenvolvimento de novas construções e consequentemente no desenvolvimento das povoações e lugares do nosso município. Na prática com este PROT, corre-se o risco de toda a construção em zonas classificadas como “solo rural” no concelho ser proibida.” Constatamos que houveram inexactidões na publicação da deliberação por omissão das alterações subsequentes à versão originária do PDM e lapso decorrente da manutenção do índice de construção bruta máxima de 0,04 nas situações de construção em solo rural de edificações dispersas ou isoladas. É ainda referido um segundo lapso relativo à exigência de uma área mínima da parcela com 4 ha, no tocante a ampliações existentes em RAN e em Área Agrícola a defender, exigência essa que não conseguimos descobrir no aviso nº 155403/2010 do Município de Tomar publicado em Diário da República no dia 3 de Agosto de 2010, mas que a ter existido nos parece mais grave. Constatamos ainda que no texto rectificado nos artigos 26.º, 27.º e 28.º se mantém a obrigatoriedade da área mínima de parcela ser igual ao superior a 4ha mas se prevê, à laia, de bónus a inclusão de mais um piso em cave quando a morfologia do terreno e a integração arquitectónica o justifiquem. Ou seja quem tenha menos de 4 ha em solo rural continua a não poder construir mas quem tenha 4 ha ou mais, pode agora construir mais um piso.
Continuamos a achar que esta Alteração do PDM por adaptação ao PROT-OVT não serve os interesses do concelho porque impede o desenvolvimento das povoações e lugares, porque relega para segundo plano as actividades produtivas (agricultura e indústria) já por si tão depauperadas e porque não define as zonas de potencial turístico ou de instalação de unidades comerciais relevantes.
Relembramos por último as declarações em Junho de 2009 do presidente da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo, Corvelo de Sousa, “São normas rígidas demais”, reagiu à agência Lusa acrescentando ainda que as novas normas impostas pelo PROT-OVT sobre os planos municipais “não vêm dar saídas a quem queira construir”. “Vai haver problemas graves por não se poder construir fora do espaço urbano, porque não vai haver espaço urbano suficiente e os terrenos que existem para construção tem dono e se forem vendidos sobem de preço de uma forma disparatada ”, explicou na altura.
O Deputado Municipal eleito pelo
Bloco de Esquerda
Paulo Mendes
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