quarta-feira, 30 de março de 2011
Declaração sobre Regulamento SMAS - 28 Fev 2011
Proposta de Regulamento organizacional do SMAS
Declaração para Acta
O B.E. em relação à Proposta de Regulamento organizacional do SMAS constata que apesar de permanecerem as mesmas três Divisões (Administrativa e Financeira, de Projectos e Obras e de Produção e Exploração) as antigas Secções que asseguravam as actividades foram substituídas pelos novos Sectores, só que estes são em muito maior número, vejamos um exemplo, a Divisão Administrativa e Financeira era constituída por 4 secções e passa agora a ser constituída por 12 Sectores naquilo que nos parece ser contrário ao desejável numa época de contenção.
Mas o B.E. começa por estranhar não ter sido cumprido o prazo legal estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de Outubro no seu artigo 19.º que obrigava a que a revisão estivesse concluída com a respectiva aprovação na Câmara e nesta Assembleia Municipal até ao dia 31 de Dezembro de 2010.
A nossa estranheza é maior pelo facto de na última Assembleia Municipal ter constado da ordem de trabalhos a proposta idêntica de Reestruturação Administrativa dos Serviços da Câmara Municipal e nem tal facto ter alertado o Conselho de Administração do SMAS para a necessidade de cumprimento dos prazos legais.
Aliás a actuação do Conselho de Administração é de tal forma irresponsável, que apesar de referir sempre na epígrafe ou no assunto a aplicação do Decreto-Lei n.º305/2009, só a 27 de Dezembro deliberou sobre a proposta e só a 29 de Dezembro (data da última reunião da Assembleia Municipal do ano) enviou a deliberação ao Presidente da Câmara Municipal com o seguinte justificação e passo a citar “Para conhecimento e efeitos previstos na lei…”.
Como se justifica então que um Conselho de Administração que evoca a lei não tenha cumprido os prazos definidos nessa mesma lei? Será a responsabilidade da Equipa de Projecto?
Consultando a documentação constatamos que a Equipa de Projecto enviou concluída ao Conselho de Administração a Proposta de Regulamento Organizacional dos SMAS em 31 de Agosto de 2010 com a indicação clara no ponto 2 de que, e cito, “ Conforme prescrito no Artigo 19º do Decreto-Lei n.º305/2009 de 23 de Outubro, a promoção da revisão da estrutura organizacional destes SMAS deverá ser efectivada até ao dia 31 de Dezembro de 2010”.
Assim sendo, e sublinhando a competência dos Serviços Técnicos que cumpriram os seus deveres, esta falha de não cumprimento legal num documento estruturante para o Concelho de Tomar só pode ser imputada ao Conselho de Administração dos SMAS que como o BE sempre denunciou é de nomeação partidária quando deveria ser por mérito e competência. Acresce ainda salientar a não inclusão de nenhum membro do Executivo Camarário no referido Conselho, apesar de haver vereadores a tempo inteiro apenas com um pelouro atribuído.
Mas de uma coisa temos a certeza no novo Regulamento a primeira competência do Conselho de Administração é, de acordo com artigo 9.º alínea a), preparar e submeter à aprovação da Câmara Municipal o regulamento dos Serviços Municipalizados.
Dito isto, o sentido de voto só pode ser negativo e o Bloco exorta, aqui e agora, o Senhor Presidente da Câmara a exercer, no superior interesse do Município, os seus poderes, diria, os seus deveres, no sentido da exoneração imediata de todos os elementos do Conselho de Administração dos SMAS dada a manifesta e arrogante incompetência dos mesmos.
Esperamos para ver.
Tomar, 28 de Fevereiro de 2011
O Deputado Municipal do Bloco de Esquerda
Paulo Mendes
Declaração para Acta
O B.E. em relação à Proposta de Regulamento organizacional do SMAS constata que apesar de permanecerem as mesmas três Divisões (Administrativa e Financeira, de Projectos e Obras e de Produção e Exploração) as antigas Secções que asseguravam as actividades foram substituídas pelos novos Sectores, só que estes são em muito maior número, vejamos um exemplo, a Divisão Administrativa e Financeira era constituída por 4 secções e passa agora a ser constituída por 12 Sectores naquilo que nos parece ser contrário ao desejável numa época de contenção.
Mas o B.E. começa por estranhar não ter sido cumprido o prazo legal estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de Outubro no seu artigo 19.º que obrigava a que a revisão estivesse concluída com a respectiva aprovação na Câmara e nesta Assembleia Municipal até ao dia 31 de Dezembro de 2010.
A nossa estranheza é maior pelo facto de na última Assembleia Municipal ter constado da ordem de trabalhos a proposta idêntica de Reestruturação Administrativa dos Serviços da Câmara Municipal e nem tal facto ter alertado o Conselho de Administração do SMAS para a necessidade de cumprimento dos prazos legais.
Aliás a actuação do Conselho de Administração é de tal forma irresponsável, que apesar de referir sempre na epígrafe ou no assunto a aplicação do Decreto-Lei n.º305/2009, só a 27 de Dezembro deliberou sobre a proposta e só a 29 de Dezembro (data da última reunião da Assembleia Municipal do ano) enviou a deliberação ao Presidente da Câmara Municipal com o seguinte justificação e passo a citar “Para conhecimento e efeitos previstos na lei…”.
Como se justifica então que um Conselho de Administração que evoca a lei não tenha cumprido os prazos definidos nessa mesma lei? Será a responsabilidade da Equipa de Projecto?
Consultando a documentação constatamos que a Equipa de Projecto enviou concluída ao Conselho de Administração a Proposta de Regulamento Organizacional dos SMAS em 31 de Agosto de 2010 com a indicação clara no ponto 2 de que, e cito, “ Conforme prescrito no Artigo 19º do Decreto-Lei n.º305/2009 de 23 de Outubro, a promoção da revisão da estrutura organizacional destes SMAS deverá ser efectivada até ao dia 31 de Dezembro de 2010”.
Assim sendo, e sublinhando a competência dos Serviços Técnicos que cumpriram os seus deveres, esta falha de não cumprimento legal num documento estruturante para o Concelho de Tomar só pode ser imputada ao Conselho de Administração dos SMAS que como o BE sempre denunciou é de nomeação partidária quando deveria ser por mérito e competência. Acresce ainda salientar a não inclusão de nenhum membro do Executivo Camarário no referido Conselho, apesar de haver vereadores a tempo inteiro apenas com um pelouro atribuído.
Mas de uma coisa temos a certeza no novo Regulamento a primeira competência do Conselho de Administração é, de acordo com artigo 9.º alínea a), preparar e submeter à aprovação da Câmara Municipal o regulamento dos Serviços Municipalizados.
Dito isto, o sentido de voto só pode ser negativo e o Bloco exorta, aqui e agora, o Senhor Presidente da Câmara a exercer, no superior interesse do Município, os seus poderes, diria, os seus deveres, no sentido da exoneração imediata de todos os elementos do Conselho de Administração dos SMAS dada a manifesta e arrogante incompetência dos mesmos.
Esperamos para ver.
Tomar, 28 de Fevereiro de 2011
O Deputado Municipal do Bloco de Esquerda
Paulo Mendes
PAOD na AM Tomar - 28 Fev 2011
PAOD
Na última Assembleia Municipal aquando do debate das Grandes Opções do Plano e Orçamento o B.E. referia que o denominado imbróglio do Parque T, não contemplado no Orçamento, iria custar ao Município, na melhor das hipóteses, que é o acordo, 6.500.000 €.
Depois dos últimos e peculiares desenvolvimentos que culminaram com a aprovação em reunião camarária do pré-acordo estabelecido com a ParqT, não podemos deixar de abordar novamente o imbróglio porque este é paradigmático da actuação camarária de uns anos a esta parte. Desde o Executivo PSD do Engenheiro Paiva que o Concelho de Tomar passou a ser governado em função do betão, ou seja da obra de construção, com recurso a verbas comunitárias é certo, mas sem qualquer estudo fundamentado da real necessidade das mesmas. Mas para começar a construir foi preciso primeiro deitar abaixo. Assistimos assim às demolições do cine-esplanada, do estádio municipal e do pavilhão municipal. Estava oficialmente inaugurada a nova era do betão. Muito se construiu mas quase sempre sem necessidade, sem nexo e sem respeito pelas verdadeiras necessidades da população. Tivemos assim direito a fonte cibernética com elevados custos de manutenção, novo estádio sem bancadas e novo pavilhão municipal com infiltrações. Foi sempre a perder e mais ainda no negócio peregrino com a BragaParques que previa a construção de um Parque de Estacionamento nas traseiras dos Paços do Concelho a troco da concessão por um período de 20 anos de 1200 lugares de estacionamento taxadas na cidade. O parque de estacionamento apresentava uma volumetria desfasada em relação ao local de implementação e impedia o acesso de moradores à sua rua e habitação, mas mesmo assim o processo avançou e o parque começou a ser construído. Mas rapidamente surgiram as primeiras desavenças entre o Presidente da Câmara e a ParqT e a autarquia levianamente envereda pela via judicial e rompe definitivamente o acordo ao construir o parque de estacionamento subterrâneo do pavilhão municipal. Esta opção pela via judicial custou ao Município um primeiro pagamento em Abril de 2008 no valor de 750 mil euros mais juros perfazendo aproximadamente 1 milhão de euros e vai custar agora no pagamento do acordo mais 8 milhões. O Concelho de Tomar ficou assim com o parque de estacionamento mais caro do planeta e com uma dívida acrescida no presente ano que o limite legal de endividamento não contempla.
Perante tudo isto o B.E. constata com estupefacção que a malfadada política de betão iniciada pelo engenheiro Paiva continua a ser doutrina com o presente Executivo e por isso somos obrigados a assistir a derrocadas como a do Convento de Santa Iria, a encerramentos como o do Mercado Municipal e a construções sem nexo como a nova rotunda ou o muro/paredão da vergonha.
Estamos perante uma política de claro desrespeito pelo património existente mas também estamos perante uma política de falta de rigor e de má gestão que se esquece de cobrar taxas municipais enquanto esbanja o dinheiro público que devia ser utilizado em prol do real desenvolvimento de Tomar.
O concelho de Tomar está à deriva, ou melhor dizendo afundado, porque à deriva ainda podia chegar a bom porto. Está afundado em incompetência, está afundado em desemprego e está afundado em dívidas. Chegou a altura de apurar responsabilidades e é isso que hoje começamos aqui a fazer.
Tomar, 28 de Fevereiro de 2011
O Deputado Municipal do Bloco de Esquerda
Paulo Mendes
Na última Assembleia Municipal aquando do debate das Grandes Opções do Plano e Orçamento o B.E. referia que o denominado imbróglio do Parque T, não contemplado no Orçamento, iria custar ao Município, na melhor das hipóteses, que é o acordo, 6.500.000 €.
Depois dos últimos e peculiares desenvolvimentos que culminaram com a aprovação em reunião camarária do pré-acordo estabelecido com a ParqT, não podemos deixar de abordar novamente o imbróglio porque este é paradigmático da actuação camarária de uns anos a esta parte. Desde o Executivo PSD do Engenheiro Paiva que o Concelho de Tomar passou a ser governado em função do betão, ou seja da obra de construção, com recurso a verbas comunitárias é certo, mas sem qualquer estudo fundamentado da real necessidade das mesmas. Mas para começar a construir foi preciso primeiro deitar abaixo. Assistimos assim às demolições do cine-esplanada, do estádio municipal e do pavilhão municipal. Estava oficialmente inaugurada a nova era do betão. Muito se construiu mas quase sempre sem necessidade, sem nexo e sem respeito pelas verdadeiras necessidades da população. Tivemos assim direito a fonte cibernética com elevados custos de manutenção, novo estádio sem bancadas e novo pavilhão municipal com infiltrações. Foi sempre a perder e mais ainda no negócio peregrino com a BragaParques que previa a construção de um Parque de Estacionamento nas traseiras dos Paços do Concelho a troco da concessão por um período de 20 anos de 1200 lugares de estacionamento taxadas na cidade. O parque de estacionamento apresentava uma volumetria desfasada em relação ao local de implementação e impedia o acesso de moradores à sua rua e habitação, mas mesmo assim o processo avançou e o parque começou a ser construído. Mas rapidamente surgiram as primeiras desavenças entre o Presidente da Câmara e a ParqT e a autarquia levianamente envereda pela via judicial e rompe definitivamente o acordo ao construir o parque de estacionamento subterrâneo do pavilhão municipal. Esta opção pela via judicial custou ao Município um primeiro pagamento em Abril de 2008 no valor de 750 mil euros mais juros perfazendo aproximadamente 1 milhão de euros e vai custar agora no pagamento do acordo mais 8 milhões. O Concelho de Tomar ficou assim com o parque de estacionamento mais caro do planeta e com uma dívida acrescida no presente ano que o limite legal de endividamento não contempla.
Perante tudo isto o B.E. constata com estupefacção que a malfadada política de betão iniciada pelo engenheiro Paiva continua a ser doutrina com o presente Executivo e por isso somos obrigados a assistir a derrocadas como a do Convento de Santa Iria, a encerramentos como o do Mercado Municipal e a construções sem nexo como a nova rotunda ou o muro/paredão da vergonha.
Estamos perante uma política de claro desrespeito pelo património existente mas também estamos perante uma política de falta de rigor e de má gestão que se esquece de cobrar taxas municipais enquanto esbanja o dinheiro público que devia ser utilizado em prol do real desenvolvimento de Tomar.
O concelho de Tomar está à deriva, ou melhor dizendo afundado, porque à deriva ainda podia chegar a bom porto. Está afundado em incompetência, está afundado em desemprego e está afundado em dívidas. Chegou a altura de apurar responsabilidades e é isso que hoje começamos aqui a fazer.
Tomar, 28 de Fevereiro de 2011
O Deputado Municipal do Bloco de Esquerda
Paulo Mendes
Moção de Censura à CMT - 28 Fev 2011
Moção de Censura
ParqT: O Descalabro
A política camarária iniciada pelo PSD nos mandatos do Engenheiro António Paiva passou pelo recurso sistemático ao betão muitas das vezes em profundo desrespeito pela memória colectiva tomarense e traduzido nas demolições do Estádio Municipal, do Cine–Esplanada, do Pavilhão Municipal e no encerramento do Parque de Campismo. Obras de betão muitas das vezes comparticipadas com fundos comunitários que poderiam ter sido canalizados de outra forma, em investimentos que fizessem sentido, estruturantes e que tivessem levado em conta as reais necessidades e o sentir da comunidade. A herança que ficou resume-se a muito pouco, ou mesmo nada, como no caso da “fonte cibernética”, mas comporta custos acrescidos para todos nós e para os vindouros, apesar das comparticipações.
O Engenheiro Paiva foi-se embora mas ficaram os continuadores da sua obra que aliás integravam a sua equipa de trabalho. Assistimos assim a derrocadas como a do Convento de Santa Iria, a encerramentos como o do Mercado Municipal e a construções sem nexo como a nova rotunda ou o muro/paredão da vergonha. Como culminar dessa política, assistimos este mês ao acordo com a ParqT que custará a todos nós a singela verba de aproximadamente 8 milhões de euros.
Assim, a Assembleia Municipal de Tomar reunida na Casa Grande do Concelho a 28 de Fevereiro de 2011, censura os membros do Executivo Municipal responsáveis pela condução do processo que culminou nesta dívida ruinosa para o Concelho de Tomar.
O Deputado Municipal eleito pelo
Bloco de Esquerda
ParqT: O Descalabro
A política camarária iniciada pelo PSD nos mandatos do Engenheiro António Paiva passou pelo recurso sistemático ao betão muitas das vezes em profundo desrespeito pela memória colectiva tomarense e traduzido nas demolições do Estádio Municipal, do Cine–Esplanada, do Pavilhão Municipal e no encerramento do Parque de Campismo. Obras de betão muitas das vezes comparticipadas com fundos comunitários que poderiam ter sido canalizados de outra forma, em investimentos que fizessem sentido, estruturantes e que tivessem levado em conta as reais necessidades e o sentir da comunidade. A herança que ficou resume-se a muito pouco, ou mesmo nada, como no caso da “fonte cibernética”, mas comporta custos acrescidos para todos nós e para os vindouros, apesar das comparticipações.
O Engenheiro Paiva foi-se embora mas ficaram os continuadores da sua obra que aliás integravam a sua equipa de trabalho. Assistimos assim a derrocadas como a do Convento de Santa Iria, a encerramentos como o do Mercado Municipal e a construções sem nexo como a nova rotunda ou o muro/paredão da vergonha. Como culminar dessa política, assistimos este mês ao acordo com a ParqT que custará a todos nós a singela verba de aproximadamente 8 milhões de euros.
Assim, a Assembleia Municipal de Tomar reunida na Casa Grande do Concelho a 28 de Fevereiro de 2011, censura os membros do Executivo Municipal responsáveis pela condução do processo que culminou nesta dívida ruinosa para o Concelho de Tomar.
O Deputado Municipal eleito pelo
Bloco de Esquerda
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